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David Magalhães, Engenheiro Químico
David Magalhães
Comentário · há 10 anos
Amigo Fabio Cardoso - O Poderá Dispor é inconstitucional de acordo com o Art 150º parágrafo 6º da CF/88 que determina que somente Lei especifica federal,estadual ou municipal podem estipular os valores de isenção de impostos . Vale ressaltar que o Decreto 1804/80 foi criado quando o Executivo tinha poderes para legislar sobre impostos e suas isenções. Hoje já não mais possui esse poder. Portanto, as portarias são inconstitucionais.
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David Magalhães, Engenheiro Químico
David Magalhães
Comentário · há 10 anos
Amigo José Ricardo, Você estaria certo se o decreto não estivesse sido feito de acordo com a antiga constituição 1967,apesar de recepcionado pela nossa atual constituição. Naquela época o executivo podia legislar sobre isenções e impostos. Após a constituição de 1988, o executivo não pode mais, cabendo a Lei especifica federal,estadual ou municipal determinar tal matéria. (Art 150º Parágrafo 6º CF). Portanto, o MF não pode legislar de acordo com a atual constituição. As portarias são inconstitucionais para nossa atual legislação.
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David Magalhães, Engenheiro Químico
David Magalhães
Comentário · há 10 anos
Segundo o Professor Erinaldo Dantas, se fosse para dar poder a Receita Federal, a redação do DL 1804 deveria ser: "II – dispor em até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor quando destinados a pessoas físicas." Para ajudar na interpretação dos senhores.
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David Magalhães, Engenheiro Químico
David Magalhães
Comentário · há 10 anos
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