Amigo Fabio Cardoso - O Poderá Dispor é inconstitucional de acordo com o Art 150ºparágrafo 6º da CF/88 que determina que somente Lei especifica federal,estadual ou municipal podem estipular os valores de isenção de impostos . Vale ressaltar que o Decreto 1804/80 foi criado quando o Executivo tinha poderes para legislar sobre impostos e suas isenções. Hoje já não mais possui esse poder. Portanto, as portarias são inconstitucionais.