Amigo José Ricardo, Você estaria certo se o decreto não estivesse sido feito de acordo com a antiga constituição 1967. Naquela época o executivo podia legislar sobre isenções e impostos. Após a constituição de 1988, o executivo não pode mais, cabendo a Lei especifica federal,estadual ou municipal determinar tal matéria. (Art 150° Paragráfo 6°). Portanto, o MF não pode legislar de acordo com a atual constituição. As portarias são inconstitucionais para nossa atual legislação.