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há 10 anos
Amigo Fabio Cardoso - O Poderá Dispor é inconstitucional de acordo com o Art 150° parágrafo 6° da CF/88 que determina que somente Lei especifica federal,estadual ou municipal podem determinestipular os valores de isenção de impostos . Vale ressaltar que o Decreto 1804/80 foi criado quando o Executivo tinha poderes para legislar sobre impostos e suas isenções. Hoje já não mais possui esse poder. Portanto, as portarias são inconstitucionais.
há 10 anos
Amigo Fabio Cardoso - O Poderá Dispor é inconstitucional de acordo com o Art 150° parágrafo 6° da CF/88 que determinar que somente Lei especifica federal,estadual ou municipal podem determinar os valores de isenção de impostos . Vale ressaltar que o Decreto 1804/80 foi criado quando o Executivo tinha poderes para legislar sobre impostos e suas isenções. Hoje já não mais possui esse poder. Portanto, as portarias são inconstitucionais.
há 10 anos
Amigo Fabio Cardoso - O Poderá Dispor é inconstitucional de acordo com o Art 150° parágrafo 6° da CF/88 que determina que somente Lei especifica federal,estadual ou municipal podem estipular os
há 10 anos
Ao Fabio Cardoso - Conforme dito por mim anteriormente. O Ministério da Fazenda não pode dispor sobre isenção de imposto,mas apenas sobre a aliquota, pois é inconstitucional de acordo com a CF de
há 10 anos
Tiago, ainda cabe recurso à União. A sentença ainda não transitou em julgado. De qualquer maneira, o recurso da União não terá efeito suspensivo. Ele poderá importar com isenção até 100 dólares até
há 10 anos
...atéria. (Art 150° Paragráfo 6° CF). Portanto, o MF não pode leg...
há 10 anos
...com a antiga constituição 1967,apesar de recepcionado pela nossa atual constituição. Naquela época o executivo po...
há 10 anos
Amigo José Ricardo, Você estaria certo se o decreto não estivesse sido feito de acordo com a antiga constituição 1967. Naquela época o executivo podia legislar sobre isenções e impostos. Após a constituição de 1988, o executivo não pode mais, cabendo a Lei especifica federal,estadual ou municipal determinar tal matéria. (Art 150° Paragráfo 6°). Portanto, o MF não pode legislar de acordo com a atual constituição. As portarias são inconstitucionais para nossa atual legislação.
há 10 anos
...ê estaria certo se o decreto na ão estivesse sido feito de acordo c... ... federal,estadual ou municipal determinar tal matéria. (Art 150° Paragráfo 6°). Por...
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